O Departamento de Informação e Informática do SUS (DATASUS) é vinculado à Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde (SEIDIGI/MS) e tem como missão promover a acessibilidade, integração e segurança das informações de saúde, fortalecendo a eficiência do SUS por meio da tecnologia.
Criado em 1991, o DATASUS desenvolveu e mantém mais de 360 soluções tecnológicas que impulsionam a transformação digital do SUS. O departamento atua na implementação do prontuário unificado do cidadão, no fortalecimento da interoperabilidade entre sistemas, na segurança dos dados de saúde e na ampliação da conectividade das unidades de atendimento.
O DATASUS possui datacenters em Brasília e no Rio de Janeiro, além de operar soluções em nuvem. Com uma rede de conectividade robusta, está presente em 26 superintendências estaduais, garantindo suporte tecnológico a todo o SUS.
Entre as principais frentes do DATASUS estão as plataformas que facilitam o acesso às informações para os cidadãos, os profissionais e os gestores da saúde: Meu SUS Digital, SUS Profissional e SUS Gestor. Além da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que promove a troca de dados entre os sistemas do SUS, garantindo uma gestão mais eficiente e segura das informações de saúde no Brasil.
Com transparência, inovação e segurança, o DATASUS segue impulsionando a modernização e digitalização do SUS.
Competências
Ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde compete:
I – elaborar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;
II – coordenar a implementação e a atualização da Política Nacional de Informação e Informática do SUS e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério da Saúde;
III – elaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde;
IV – planejar e desenvolver, junto às Secretarias do Ministério da Saúde, sistemas nacionais de informação em saúde;
V – definir as regras e os procedimentos e gerir o acesso às bases de dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;
VI – monitorar a conformidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e dos sistemas do Ministério da Saúde com as normas e com as políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;
VII – coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorporação de produtos de software para os sistemas nacionais de informação em saúde;
VIII – propor e adotar novas tecnologias, com vistas à melhoria de processos, segurança de dados, redução de custos e à atualização tecnológica da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
IX – coordenar a formulação e propor padrões semânticos da informação em saúde;
X – manter as bases de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
XI – prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde;
XII – oferecer suporte aos usuários internos no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Saúde;
XIII – prover e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Saúde; e
XIV – coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.