Ministério da Saúde

DATASUS

Barramento do CNS

Arquitetura SOA (Arquitetura Orientada A Serviços) – SUS

Barramento do Cartão Nacional de Saúde

A portaria nº 940, de 28 de abril de 2011, regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde.

O Sistema Cartão Nacional de Saúde garante ao cidadão/usuário do SUS – Sistema Único de Saúde sua imediata identificação no cadastro nacional único para as unidades de saúde no atendimento e procedimentos públicos. Além disso, garantir a segurança dos dados do cidadão no cadastro único e nacional do SUS gerido pelo Ministério da Saúde pelo DATASUS – Departamento de Informática do SUS no que diz respeito à confidencialidade e integralidade das informações prestadas pelo cidadão.

Em seu artigo 4º estão listados cinco objetivos do projeto.

Art. 4º São objetivos do Sistema Cartão:

I – identificar o usuário das ações e serviços de saúde;

II – possibilitar o cadastramento dos usuários das ações e serviços de saúde, com validade nacional e base de vinculação territorial fundada no domicílio residencial do seu titular;

III – garantir a segurança tecnológica da base de dados, respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade;

IV – fundamentar a vinculação do usuário ao registro eletrônico de saúde para o SUS; e

V – possibilitar o acesso do usuário do SUS aos seus dados.”

No mesmo normativo, em seu artigo 17 está definido como facilitador de acesso do usuário/cidadão ao Sistema Cartão Nacional de Saúde:

Art. 17. Compete ao Ministério da Saúde a padronização e a publicação dos formulários e aplicativos para cadastramento e as instruções para preenchimento dos formulários e aplicativos para cadastramento.

III – disponibilizar mecanismos automatizados de interoperabilidade do Sistema Cartão com os outros sistemas públicos, privados conveniados, privados contratados e de saúde suplementar, e com aqueles utilizados por estabelecimentos de saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal.

Partindo das premissas definidas no normativo, o DATASUS desenvolveu uma arquitetura voltada para atender toda a capilaridade de sistemas com ambiente tecnológico heterogêneo – o Barramento SOA do Cartão Nacional de Saúde. A figura abaixo ilustra uma macro visão da arquitetura implementada:

Camada de Aplicação

Por meio da Camada de Aplicação é possível aos diversos aplicativos desenvolvidos pelo DATASUS, Estados, Municípios, Operadoras de Planos de Saúde, etc., se conectarem ao barramento SOA. Nesta camada podem trabalhar quaisquer sistemas em linguagens de programação (Java, Dot.NET, PHP, etc.) distintas, para isso basta que as mesmas troquem informações em padrões amplamente conhecidos e já normatizados para o SUS (Portaria de Interoperabilidade 2.073).

Barramento SOA – SUS Cartão Nacional de Saúde

Para o uso correto e máximo aproveitamento da estrutura do barramento e informações do CNS – Cartão Nacional de Saúde, foram criados padrões para o cruzamento de identificadores de pacientes de diferentes sistemas de informação de acordo com o que preconiza o IHE (Integration the Healthcare Enterprise), PIX (Patient Identifier Cross-Referencing) e MPI (MatchMerge Patient Identification).

As identificações de pacientes com origem em registros médicos e transmitidas a partir de fontes diferentes de informação trazem a necessidade de combinar todos estes dados num Identificador Mestre de Pacientes, atendendo assim os objetivos definidos pelo normativo do Cartão Nacional de Saúde.

Analise com atenção todo o documento de especificações técnicas de integração do CNS – Cartão Nacional de Saúde. A partir desta importante base de dados do SUS você pode obter resultados mais eficazes em seu processo de trabalho.