Coordenação-Geral de Sistemas de Informação e Operação - CGSIO
À CGSIO compete:
I – diagnosticar necessidades de novas soluções de sistemas junto aos órgãos/unidades do Ministério da Saúde;
II – apoiar o relacionamento com o usuário final e com as unidades de desenvolvimento do Ministério da Saúde, tanto para os sistemas administrativos quanto para os sistemas de saúde;
III – coordenar os sistemas em desenvolvimento e avaliar sua conformidade com o escopo;
IV – monitorar a conformidade dos sistemas com as normas e políticas de tecnologia, informação e comunicação, do Ministério da Saúde e Administração Pública Federal;
V – propor padrões e técnicas para o processo de teste e homologação dos sistemas do Ministério da Saúde;
VI – coordenar as ações de especificação técnica para aquisição de aplicativos e sistemas que possam interoperar com os sistemas e processos do Ministério da Saúde;
VII – promover o compartilhamento, a integração dos dados e a sua aderência aos requisitos dos sistemas; e
VIII – propor cooperação técnica nas atividades de tecnologia, informação e comunicação entre os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.