Ministério da Saúde

DATASUS

Datasus adequou sistemas, marcas e site para o período eleitoral

publicado: 01/07/2022 15h27,
última modificação: 01/07/2022 15h33

Em atendimento as orientações da SECOM, o Datasus ocultou temporariamente as matérias do site e adequou sistemas e marcas

No dia 21 de junho, a Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) emitiu o Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM, que abarca as condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral.

Atendendo às orientações contidas no Ofício, o Departamento de Informática do SUS (Datasus) realizou a adequação dos sistemas, marcas de programas, documentos essenciais e ocultou temporariamente as matérias publicadas no site.

As orientações da SECOM estão de acordo com as recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a respeito das proibições e restrições relativas à comunicação social e publicidade nas redes sociais e internet em geral. A destaque, o entendimento do TSE no que tange a permanência da publicidade institucional durante o período defeso, sendo suficiente para configurar conduta vedada no Art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97. Desta forma, foi recomendado a retirada/ocultação de todas as postagens anteriores ao período eleitoral.

Durante o período também ficará vedada a veiculação de publicidade institucional, independente do conteúdo informativo. Estando permitida somente publicidade de utilidade pública, desde que previamente autorizada pelo TSE.

Ficou vedada ainda a utilização da marca, da assinatura e da expressão “Governo Federal”, em plataformas, sítios da internet, conteúdos e qualquer tipo de publicidade, conforme jurisprudência pacífica do TSE, bem como, a realização de eventos para inauguração de obras ou lançamento de programas ou serviços, e a distribuição de material promocional ou peças publicitárias.

As medidas deverão ser atendidas durante o período de 1 de julho a 2 de outubro de 2022, havendo segundo turno o período será estendido até 30 de outubro de 2022. O descumprimento das orientações acarretará aplicação de multa, conforme Art. 73, § 4, da Lei nº 9.504/1997.

Confira o Manual de Conduta Eleições 2022.