Ministério da Saúde

DATASUS

Quais as regras de abreviação

publicado: 08/08/2019 11h12,
última modificação: 08/08/2019 11h12

Para abreviação de palavras contidas nos nomes de objetos deve preferencialmente utilizar a regra definida no documento “Governo Brasileiro – Comitê Executivo de Governo Eletrônico – Catálogo de Padrões de Dados” constante na bibliografia. As regras contidas nesse documento são as seguintes:

  • dar preferência a:
  • acrônimo e abreviaturas devem ter pelo menos 2 caracteres;
  • a abreviatura deve ter no máximo dois terços do tamanho da palavra original;
  • apenas aquelas que tenha no total mais de 8 caracteres podem ser abreviadas;
  • se a palavra, termo ou nome não tiver uma sigla /acrônimos conhecidos, use as diretrizes abaixo para construir a abreviatura:
  • não devem ser utilizadas preposições, e na necessidade de se utilizar verbos, utilize no presente;
  • sempre que possível, evitar o uso de abreviaturas/acrônimos, pois prejudicam o entendimento;
    • abreviaturas comumente usadas em português à abreviaturas de negócio;
    • abreviaturas de negócio à termos de tecnologia da informação;
    • termos da tecnologia da informação à criação de novos;
  • criar abreviaturas evitando ambigüidade;
  • regra geral para criar novas abreviaturas para palavra:
  • escrever a primeira sílaba e a primeira letra da segunda sílaba, ex.: gramática=gram; portugues=port; numeral=num;
  • se a segunda sílaba iniciar por duas consoantes, escrever as duas, ex.: construção=constr; secretário=secr;
  • se a abreviatura resultante coincidir com uma existente ou sugerir ambigüidade, escrever a segunda sílaba completa e incluir a primeira letra da terceira sílaba, ex.: profissional=profiss;
  • qualquer nova abreviatura deve ser submetida a AD.