Para abreviação de palavras contidas nos nomes de objetos deve preferencialmente utilizar a regra definida no documento “Governo Brasileiro – Comitê Executivo de Governo Eletrônico – Catálogo de Padrões de Dados” constante na bibliografia. As regras contidas nesse documento são as seguintes:
- dar preferência a:
- acrônimo e abreviaturas devem ter pelo menos 2 caracteres;
- a abreviatura deve ter no máximo dois terços do tamanho da palavra original;
- apenas aquelas que tenha no total mais de 8 caracteres podem ser abreviadas;
- se a palavra, termo ou nome não tiver uma sigla /acrônimos conhecidos, use as diretrizes abaixo para construir a abreviatura:
- não devem ser utilizadas preposições, e na necessidade de se utilizar verbos, utilize no presente;
- sempre que possível, evitar o uso de abreviaturas/acrônimos, pois prejudicam o entendimento;
- abreviaturas comumente usadas em português à abreviaturas de negócio;
- abreviaturas de negócio à termos de tecnologia da informação;
- termos da tecnologia da informação à criação de novos;
- criar abreviaturas evitando ambigüidade;
- regra geral para criar novas abreviaturas para palavra:
- escrever a primeira sílaba e a primeira letra da segunda sílaba, ex.: gramática=gram; portugues=port; numeral=num;
- se a segunda sílaba iniciar por duas consoantes, escrever as duas, ex.: construção=constr; secretário=secr;
- se a abreviatura resultante coincidir com uma existente ou sugerir ambigüidade, escrever a segunda sílaba completa e incluir a primeira letra da terceira sílaba, ex.: profissional=profiss;
- qualquer nova abreviatura deve ser submetida a AD.