Ministério da Saúde

DATASUS

O Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) foi criado em 1991, por meio do Decreto nº 100, de 16 de abril de 1991, publicado no Diário Oficial da União em 19 de abril de 1991. Suas competências incluem prover os órgãos do SUS com sistemas de informação e suporte de informática necessários aos processos de planejamento, operação e controle.

Ao longo de seus 34 anos de atuação, o DATASUS já desenvolveu mais de 440 sistemas, que apoiam diretamente o Ministério da Saúde na construção e no fortalecimento do SUS. Atualmente, o Departamento é um dos principais provedores de soluções de software para as secretarias estaduais e municipais de saúde, sempre ajustando suas ferramentas às necessidades dos gestores e incorporando novas tecnologias, especialmente no contexto de descentralização da gestão.

O DATASUS dispõe de duas salas-cofre, localizadas em Brasília e no Rio de Janeiro, onde são mantidos os servidores de rede responsáveis por hospedar a maioria dos sistemas do Ministério da Saúde. Sua estrutura de armazenamento de dados (STORAGE) possui capacidade para armazenar informações de saúde de toda a população brasileira. Além disso, o Departamento mantém conexões em diversas cidades do país, integrando os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde, a Funasa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Casa do Índio e as 27 Secretarias Estaduais de Saúde.

O DATASUS está presente em todas as regiões do Brasil por meio de suas Regionais, que realizam atividades de fomento e cooperação técnica em informática nos principais estados brasileiros.

MISSÃO 

Promover modernização por meio da tecnologia da informação para apoiar o Sistema Único de Saúde – SUS. 

COMPETÊNCIAS

I – elaborar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;

II – coordenar a implementação e a atualização da Política Nacional de Informação e Informática do SUS e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério da Saúde;

III – elaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde;

IV – planejar e desenvolver, junto às Secretarias do Ministério da Saúde, sistemas nacionais de informação em saúde;

V – definir as regras e os procedimentos e gerir o acesso às bases de dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;

VI – monitorar a conformidade da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e dos sistemas do Ministério da Saúde com as normas e com as políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;

VII – coordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorporação de produtos de software para os sistemas nacionais de informação em saúde;

VIII – propor e adotar novas tecnologias, com vistas à melhoria de processos, segurança de dados, redução de custos e à atualização tecnológica da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

IX – coordenar a formulação e propor padrões semânticos da informação em saúde;

X – manter as bases de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

XI – prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde;

XII – oferecer suporte aos usuários internos no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério da Saúde;

XIII – prover e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério da Saúde; e

XIV – coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.