O Ministério da Saúde instituiu o SGSIC por meio da portaria Nº 1.796, de 11 de julho de 2019, ao qual compete:
I – assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações;
II – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;
III – propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e
IV – propor normas relativas à segurança da informação.
O Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações é coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, a quem cabe:
I – promover cultura de segurança da informação e comunicações;
II – acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;
III – propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;
IV – coordenar a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;
V – realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança das informações e comunicações;
VI – manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e
VII – propor normas relativas à segurança da informação e comunicações